Chapeu de cangaçeiro

Paredão

do forró

rocket dash
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confira o regulamento

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Grave um vídeo de até ​30 segundos dançando ​forró.

phone call logo icon

Envie para a ​Metropolitana FM

pelo Whatsapp

11 99600-0985

com nome e telefone.

Simple Youtube Icon

Confira o resultado no ​programa Chupim e ​boa sorte!

concorra a diversos prêmios!

silhouette of cacti
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*A edição de Mauá será realizada na unidade BESNI do Mauá Plaza Shopping.

silhouette of cacti
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REGULAMENTO COMPLETO


Inscrição válida entre os dias 13 de junho e 22 de julho de 2024.


Ao enviar o seu vídeo para o telefone indicado, você está de acordo com o compartilhamento dos ​seus dados entre a BESNI e a Metropolitana FM, com o intuito de analisar o material, divulgando ​os cinco (5) vencedores, assim como a utilização das imagens enviadas nas mídias físicas e digitais ​da BESNI e da Metropolitana.


A participação não garante acesso aos prêmios, que serão liberados apenas para os ganhadores, ​a serem contatados pela Rádio Metropolitana após o anúncio oficial no programa Chupim, que ​pode ser acessado pelo YouTube ou ouvido na rádio 98.5 fm. Os vencedores serão ​determinados pelo time interno da BESNI e toda a tratativa de premiação será feita pelo time da ​Metropolitana.


A participação de menores de 18 anos é permitida com a autorização de responsáveis. Qualquer ​participação que não siga o protocolo de inscrição ou fuja da proposta do concurso será ​desclassificada. Será válida apenas uma (1) inscrição por pessoa.


O resultado será divulgado em 31 de julho de 2024.


Consulte nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em https://privacidade.besni.com.br.

Acompanhe tudo no Instagram @lojasbesni

e compre online em www.besni.com.br

Parceria

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ​PAREDÃO DO FORRÓ BESNI

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.034810/2024

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: ​1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASA MIDIA E COMUNICACOES LTDA

Endereço: PAULISTA Número: 2198 Complemento: 2200, 14 ANDAR, CONJ. 141 A 144

Bairro: CERQUEIRA CEZAR Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01310-300

CNPJ/MF nº: 01.832.291/0001-47

2 -

MODALIDADE

Concurso

DA

PROMOÇÃO:

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 21/06/2024 a

31/07/2024

5 -

PERÍODO

DE

PARTICIPAÇÃO:

21/06/2024 a 22/07/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A inscrição e voluntária e gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer produto, bem ou serviço e aberta a participação de todos os

interessados que se enquadrem nas condições descritas abaixo, e implica na aceitação total e irrestrita dos termos e condições do

presente Regulamento.

Podem participar desta promoção somente pessoas físicas, residentes e domiciliados em um dos muníciipos da Grande São Paulo. A

participação de menores de 18 anos será permitida desde que representados pelos seus pais ou responsáveis legais. Caso sejam

contemplados, o responsável legal deverá assinar o recibo de entrega do prêmio.

Os interessados em participar deverão enviar uma mensagem com um vídeo de até 30" (trinta segundos) dançando forró para o WhatsApp

da METROPOLITANA FM - (11) 99600-0985 - juntamente com seu nome e telefone.

Também será possível participar fazendo seu vídeo em uma das lojas participantes com um professor de dança, nos seguintes

dias:

- Itaquera (shopping) em 16/06 (domingo)

- Taboão (shopping) em 23/06 (domingo)

- Mauá (rua) em 06/07 (sábado)

- São Vicente (rua) em 13/07 (sábado)

- Santo Amaro (rua) em 20/07 (sábado)

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Nao se aplica, pois os videos serao avaliados por uma comissao composta por membros da Promotora, a qual ​definira o melhor vídeo, com base nos seguintes criterios: a) adequacao aos requisitos de participacao deste Regulamento; b) criatividade; e c) ​originalidade; O participante selecionado ganhara os premios oferecidos nesta promocao.

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 23/07/2024 00:00 a 31/07/2024 19:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/06/2024 00:00 a 22/07/2024 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AVENIDA PAULISTA NÚMERO: 2200 COMPLEMENTO: 14º ANDAR BAIRRO: BELA VISTA

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01310-304

LOCAL DA APURAÇÃO: RÁDIO METROPOLITANA FM

PRÊMIOS

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Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor

Total R$ Ordem

1

1

- R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em compras nas lojas Besni participantes; - 1 show surpresa; - 1

noite no camarote Terra SP (open bar e open food) com direito a traslado e 1 acompanhante. 2.000,00 2.000,00

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

1

Valor total da Promoção R$

2.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO: Entre os dias 23 e 31 de julho de 2024, todos o vídeos serão avaliados por uma comissão composta por ​membros da Promotora ou por

pessoas por ela designadas, a qual definirá, de maneira soberana, irrevogável e irrecorrível, o melhor vídeo, com base nos seguintes critérios:

a) adequação aos requisitos de participação deste Regulamento; b) criatividade; e

c) originalidade;

Caso a inscrição do selecionado, nos termos deste Regulamento, esteja correta, o que será verificado após o término da apuração realizada,

mediante a validação dos dados constantes dos documentos requeridos que deverão ser encaminhados pelo selecionado no prazo máximo

de 48h a partir do contato efetivamente realizado através de mensagem direta, sob pena de desclassificação.

Contudo, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação nesta promoção ou haja qualquer divergência nos

dados por ele informados ou ausência de resposta às tentativas de contato, será desclassificado e o mesmo procedimento indicado no item

acima será realizado com outros participantes na ordem estabelecida na apuração realizada pela comissão, até que seja encontrada uma

inscrição apta.

A identificação do contemplado na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo

de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser

posteriormente entregue à SPA/MF.

Todos os participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da PROMOTORA, de forma integrada, o que permite

através do banco de dados a identificação do contemplado.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: É vedada a participação dos funcionários da PROMOTORA, e de todas as empresas envolvidas na ​elaboração e execução da promoção, seja ela patrocinadora ou fornecedora. Também pessoas com o primeiro grau de parentesco ou vínculo ​direto comprovado não poderão participar.

A verificação das informações fornecidas pelo participante, de caráter desclassificatório, será feita pela PROMOTORA mediante a análise

dos documentos requeridos acima e apresentados em conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da

participação nesta promoção.

Não serão aceitas participações por qualquer outro meio que não seja através das formas acima descritas e que cumpram todas as condições

de participação.

É de total responsabilidade do participante fornecer seus dados cadastrais e pessoais atualizados e corretos no cadastro da promoção, sob

pena de não ser possível a entrega do prêmio.

A PROMOTORA se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos em qualquer disposição deste

regulamento, independentemente de qualquer obrigação de comunicar os participantes a respeito desta desclassificação.

As fraudes e/ou indícios de fraudes relacionadas implicarão na imediata desclassificação do participante, cujo nome será incluído na lista de

pessoas impedidas de participar desta Promoção.

Os impedidos de participar da promoção serão excluídos no momento da apuração através de confronto dos nomes impedidos com uma

listagem.

É proibida a utilização de sistemas, software, inteligência artificial e quaisquer outras ferramentas que permitam a participação nessa

Promoção Comercial de forma irregular ou desleal, de tal sorte que uma vez verificada tal conduta, o participante que a realizou será

imediatamente excluído da Promoção Comercial.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Em 31 de julho de 2024, o resultado será divulgado no programa Chupim da Rádio ​Metropolitana FM e também no instagram da rádio @metropolitanafm.

Caso o contemplado não esteja presente a apuração, o contato com ele(a) será realizado pelos meios por ele(a) disponibilizados, mensagem

de Whatsapp ou ligação telefônica.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

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O prêmio será entregue ao contemplado mediante a apresentação dos documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH), o qual atesta a sua ​idoneidade, e mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espolio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo

processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

O contato com o ganhador será realizado através das informações disponíveis na inscrição. Desta forma, e de total responsabilidade do

participante manter seus dados pessoais atualizados e corretos, sob pena de não ser possível a entrega do prêmio.

É vedada a transferência dos prêmios pela PROMOTORA a terceiro, que não o contemplado, exceto no caso previsto no item acima.

Toda documentação pessoal necessária do ganhador, será de sua exclusiva responsabilidade no ato de sua inscrição, sob pena de não

poder usufruir do prêmio, que será transferido ao próximo classificado.

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas

da entrega sob a responsabilidade da empresa promotora.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS: A responsabilidade da PROMOTORA com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não ​cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.

A PROMOTORA fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado

o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.

A PROMOTORA não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo

que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da PROMOTORA.

Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado

nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se

limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido

pela PROMOTORA, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela PROMOTORA, como em outras redes sociais

e mídias digitais, sendo que a PROMOTORA não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece

que a PROMOTORA ficara integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros,

inclusive que a PROMOTORA não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo do concurso se tornem virais ou

“memes”.

A expressão “meme” de internet e usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via

internet.

Os participantes autorizam a utilização de seus dados de cadastro, de acordo com os termos do Código de Defesa do Consumidor e LGPD,

com o propósito de formação e atualização dos cadastros da Promotora, bem como reforço de mídia publicitária, divulgação da Promoção

Comercial e para fins publicitários, sem nenhum ônus para a Promotora. A Promotora compromete-se a não ceder os dados, nem a

comercializa-los, ainda que a título gratuito.

Os dados e informações coletados durante a Promoção Comercial serão arquivadas em banco de dados único e a PROMOTORA irá guardar

os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período mínimo de seis meses em atendimento ao Marco Civil da

Internet. A PROMOTORA somente irá excluir os dados após este prazo, ainda que a solicitação do participante seja realizada em momento

anterior.

Os dados existentes nos sistemas de informação da PROMOTORA possuem valor probatório em relação a data e hora de conexão, aos

elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a este concurso.

Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados

por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela PROMOTORA.

A PROMOTORA processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao site deste concurso, principalmente, a identificação (endereço

IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança deste concurso,

garantindo sua conformidade em relação ao regulamento.

Esta promoção não é em nenhuma forma patrocinada, organizada, promovida, endossada, administrada nem de outra forma associada com

qualquer rede social. O participante reconhece e concorda que nenhuma rede social terá qualquer responsabilidade sobre a presente

promoção, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.

A PROMOTORA se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada, inclusive seus impedimentos, bem como, garante a

integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia

social utilizada.

A aceitação aos termos deste Regulamento pelo contemplado, condição prévia para a participação regular na promoção, implicara na

expressa autorização da PROMOTORA, para fins de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, tradução para qualquer outro idioma,

publicação, transmissão, emissão, retransmissão, distribuição e comunicação ao público, seja por meio audiovisual, fonograma e/ou

radiodifusão, ou mediante o emprego de satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo ou meios de

comunicação similares que venha a ser adotados, no Brasil e/ou no exterior, a critério da PROMOTORA, bem como na cessão gratuita, em

caráter universal, de todos os direitos sobre as respostas apresentadas, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da divulgação do

resultado, também no Brasil e/ou exterior, tudo nos termos da Lei no 9.610/98 e legislação complementar subsequente, sem qualquer ônus

para a PROMOTORA.

A PROMOTORA não está obrigada a usar os direitos acima referidos.

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A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. A PROMOTORA não poderá ser ​responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento

do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso a inscrição, não se limitando as seguintes ocorrências

que sejam resultantes de:

Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia;

Erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede,

eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso a internet do participante;

Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; Atraso ou

falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; Congestionamento da rede e/ou internet;

Intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude; Indisponibilidade

temporária do site, por caso fortuito ou forca maior;

Problemas técnicos fora do controle das ORGANIZADORAS ou de impossibilidade imediata de correção;

Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições;

Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internet do participante;

Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão.

Ocorrendo motivo de forca maior que o justifique e com divulgação aos interessados, a PROMOTORA reserva-se o direito de modificar o

critério da contemplação, bem como de fazer eventuais alterações que sejam necessárias na execução da presente promoção, desde que

solicitado via aditamento pela SPA/MF, mantendo os direitos adquiridos pelos clientes ate então.

A PROMOTORA se utilizará dos melhores softwares no contingenciamento das informações, identificando os participantes que cumpriram

com os requisitos acima, assegurando assim a igualdade de condições entre todos os participantes, bem como, a segurança das informações

cadastrais dos participantes, inclusive não se utilizando destas informações de maneira contraria a disposta em lei.

Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar a, sua divulgação, condução, as participações premiação, a legislação brasileira e

fica eleito o Foro do domicílio do participante, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no ​regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o

direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União,

no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá

ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam

as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas

promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13

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da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ​ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 14/06/2024 às 14:39, conforme

horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YXI.RJS.VCH

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